function reEnable(){ return true //if IE4+ document.onselectstart=new Function ("return false") //if NS6 if (window.sidebar){ document.onmousedown=disableselect document.onclick=reEnable JS Felgueiras JS Felgueiras

Image hosting by Photobucket

uma JS mais perto de ti

Este Blog pretende apenas ser um debate de ideias entre jovens, militantes ou simpatizantes da JS. Com este blog queremos, também, estar mais perto dos nossos jovens e dar-lhes a conhecer as nossas actividades e quem somos.

Tu podes mudar Felgueiras. O futuro somos nós! Juventude Socialista

Juventude Socialista Felgueiras

domingo, abril 17, 2005

Faz o teu recenseamento


O que é o recenseamento eleitoral e qual a sua importância?
O recenseamento eleitoral é um dos actos mais importantes da tua maioridade, enquanto cidadão de pleno direito.

Segundo a Lei 13/99, de 22 de Março, com alterações introduzidas pelo diploma legal constante da Lei 3/2002 de 8 de Janeiro:
Artº 1
"O recenseamento eleitoral é obrigatório, oficioso, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos (...)."
Artº 2
1- "O recenseamento abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa." (...)
Artº 3
1 - "Todos os eleitores têm o direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento, bem como de verificar se estão inscritos e, em caso de erro ou omissão, requerer a respectiva rectificação."
2 - "A inscrição dos eleitores no recenseamento também pode ser feita oficiosamente pela respectiva comissão recenseadora."
3 - "Os actos previstos no nº 1 são obrigatórios para os cidadãos nacionais residentes no território nacional maiores de 18 anos."
Onde podes recensear-te?
Para te recenseares deves dirigir-te à tua Junta de Freguesia e apresentares para o efeito o teu Bilhete de Identidade.
Se viveres no estrangeiro, deves dirigir-te à Embaixada ou ao Consulado de Portugal mais próximo da tua residência.
Recenseamento para cidadãos estrangeiros
Sabias que se viveres num qualquer país da União Europeia também podes votar para as eleições desse país? Pois bem, o mesmo também se aplica a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Mas, em ambos os casos, o recenseamento eleitoral tem carácter voluntário. A Lei do Recenseamento eleitoral Portuguesa que contempla esta possibilidade diz o seguinte:
Artº 4"
O recenseamento eleitoral é voluntário para:
a) Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
b) Os cidadãos da União Europeia, não nacionais do estado Português, residentes em Portugal;
c) Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
d) Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal."
Quando se faz a inscrição no Recenseamento eleitoral e quando são as próximas eleições?
No território nacional e no estrangeiro a inscrição, bem como a sua alteração ou eliminação, decorrem a todo o tempo, sendo que no 60º dias anteriores a cada eleição ou referendo é suspensa a actualização do recenseamento.
Até ao 55º dia anterior ao dia da votação, podem ainda inscrever-se os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo.